- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas por um terço dos membros do Conselho Científico do RISCO, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do RISCO, conforme estabelecido na alínea j) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º
- 2 -O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do Coordenador Científico, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico, nos termos exigíveis.
Artigo 16.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022