O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
23 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Áreas estratégicas de investigação:
- i)Riscos no ambiente construído;
- ii)Sustentabilidade na construção;
- iii)Reabilitação e conservação do património construído.
ANEXO II
Valores mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
Critério - Os membros integrados são aqueles que possuindo o grau de Doutor têm pelo menos um indicador de produção científica em média por ano, nos últimos três anos, sendo considerados como indicadores de produção científica, para esse efeito, os seguintes:
Os artigos indexados no Web of Science - Science Citation Index e/ou SCOPUS (type article or review);
Patentes e modelos de utilidade;
Publicação de livro ou capítulo de livro na área científica da UI RISCO.
ANEXO III
Regras para distribuição de verbas pelos membros integrados do RISCO da parte que lhes compete
Afetação de verbas é feita mediante uma de duas possibilidades, sendo decidida e votada aquando da discussão e aprovação do orçamento da UI no Conselho Científico do RISCO, mediante proposta do Coordenador:
- 1 -Distribuição equalitária por todos os membros integrados do RISCO;
- 2 -Distribuição resultante da aplicação do critério de distribuição de verbas pelos membros integrados, dependente da qualidade e impacto dos resultados científicos alcançados de acordo com a tabela de critérios a aprovar pelo CC da UI RISCO.
314876797