- 1 -O RISCO desenvolve as suas atividades no âmbito da área científica de Engenharia Civil.
- 2 -A atividade do RISCO pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico do RISCO.
Artigo 3.º — Áreas Científicas
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