- 1 -A trasladação é requerida aos serviços administrativos da Junta de Freguesia nos termos do artigo 8.º
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério dentro do concelho, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior, sendo a autorização concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro de serviço, o qual realizará o respetivo trabalho.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério fora do concelho, os serviços administrativos da Junta de Freguesia deverão remeter o original do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -A trasladação para o cemitério de cadáver ou ossadas que estejam inumados num dos locais previstos no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento é requerida igualmente nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 26.º — Requerimento
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024