- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará assinado pelo/a Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas nos artigos anteriores.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, a sua morada e contactos, referências do jazigo ou sepultura, nele devendo mencionar-se por averbamento todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário, quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso de existir mais que um concessionário da mesma sepultura/jazigo, será entregue a cada titular cópia do alvará com identificação de todos os titulares.
- 5 -Uma vez extraviado ou inutilizado o alvará, os serviços administrativos da Junta de Freguesia podem emitir uma segunda via, desde que requerida pelo(s) concessionário(s).
Artigo 30.º — Alvará
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024