- 1 -O pedido de licença para revestimento de sepulturas/colocação de pedra mármore deverá ser formulado pelo concessionário ou por quem o represente em requerimento a apresentar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento é deliberado pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada do mesmo nos serviços administrativos, sendo o teor da deliberação tomada comunicada ao requerente através dos contactos por ele cedidos.
- 3 -Estão isentas de licença e de pagamento de taxa as operações de simples limpeza e de beneficiação, tal como referidas no n.º 2 do artigo 51.º e artigo 53.º do presente Regulamento, bem como a colocação de pequenas lousas/livros, desde que as/os mesmas/os não impliquem alteração do aspeto inicial das sepulturas.
Artigo 42.º — Licença para revestimento de sepulturas
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024