- 1 -São devidas taxas pelos atos de inumações, exumações, trasladações e pela realização de quaisquer outros serviços cemiteriais.
- 2 -As taxas referidas no número anterior constam da Tabela de Taxas e Licenças aplicável, aprovada no Anexo I do Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Lavegadas.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024