- 1 -Dentro do espaço do Cemitério carecem de autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares ou de forças de segurança;
- c)Atuações musicais, teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo motivos ponderosos e devidamente fundamentados.
Artigo 58.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024