- 1 -O segundo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 90 ou 120 ECTS, com uma duração normal de três ou quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, respetivamente, e integra:
- a)Um curso de especialização, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de ECTS do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, referidos no artigo 2.º, a que corresponde um mínimo de 30 ECTS.
- 2 -A conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 ECTS poderá dar origem à emissão de um Diploma de especialização na respetiva área, não conferente de grau académico, aprovado pelo CTC;
- a)No diploma será adotada uma denominação que não se confunda com a do grau académico.
Artigo 14.º — Estrutura, organização e duração
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019