- 1 -A orientação de dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional é realizada por um professor da ESEP, detentor do grau de doutor ou do título de especialista.
- 2 -O orientador poderá ser coadjuvado por um coorientador, que poderá ser uma individualidade externa à ESEP, nacional ou estrangeira, reconhecido pelo CTC.
Artigo 17.º — Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional
Vigente desde: 04/09/2019
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