- 1 -As prorrogações do prazo de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente regulamento e que tenham como data limite o dia 31 de julho de 2019 poderão usufruir, sem quaisquer custos adicionais, do prazo de entrega previsto no n.º 2 do artigo 18.º
- 2 -Os estudantes que se encontrem, à data da entrada em vigor do presente regulamento, matriculados no segundo ciclo de estudos da ESEP e inscritos para a elaboração da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio poderão continuar a beneficiar do regime de prorrogação do prazo de entrega previsto no artigo 19.º da anterior versão do Regulamento do segundo ciclo de estudos da ESEP, excecionalmente, até ao final do ano letivo 2019/2020 (31 de julho).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente regime transitório, os estudantes abrangidos pelos números anteriores deverão, para efeitos do pedido de admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, obedecer às regras previstas no presente regulamento.
- 4 -Excecionalmente, no ano letivo 2019/2020, admitir-se-á um acréscimo de 2 ECTS ao limite previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 12.º
Artigo 25.º — Regime transitório
Vigente desde: 04/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019