- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido submetidas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação solicitada;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas no presente Regulamento ou no edital de abertura do concurso.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente da ESEP.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019