Os pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.
Artigo 15.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020