- 1 -(Igual.)
- 2 -(Igual.)
- 3 -(Igual.)
- 4 -Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social, proprietários de habitação própria, beneficiam do apoio concedido pela Câmara Municipal na realização de pequenas obras de conservação e de melhoria das condições de habitabilidade da sua habitação, correspondente a 50 % da totalidade do custo da obra a realizar, até ao montante de 750(euro) (setecentos e cinquenta euros) de comparticipação, no âmbito dos Protocolos celebrados para "Pequenos Arranjos Habitacionais."
- 5 -Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social beneficiam de um desconto de 50 % sobre o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), em prédio registado em seu nome, desde que seja para habitação própria e permanente.
2 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Ventura Novado.
314386949
Artigo 3.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 21/07/2021
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