- 1 -Para além das condições específicas de cada Programa, constituem ainda deveres dos beneficiários dos Programas:
- a)Aceitar as condições previstas no presente regulamento;
- b)Efetuar prova em como reúnem as condições necessárias para beneficiar do programa;
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do beneficiário do Programa.
- 3 -Sempre que os beneficiários dos programas OMTJ e OMTS recusem ofertas de emprego sem justificação ou fundamentação, serão aqueles excluídos dos mesmos e impossibilitados de apresentar nova inscrição durante dois anos."
Artigo 134.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022