A participação no OMTS destina-se aos agregados familiares e indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
- a)Residentes na área do Município de Elvas, com idades compreendidas entre os 27 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
- b)Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, e não possuam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75.000,00 e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
- c)Desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional.