Para efeitos deste Capítulo, considera-se:
- a)Agregado familiar - para além do requerente, o cônjuge ou quem com ele viva em união de facto, qualquer dependente daquele sobre o qual exerça o poder paternal bem como qualquer ascendente;
- b)Famílias numerosas - famílias constituídas por 3 ou mais filhos dependentes.