- 1 -A Câmara Municipal de Elvas apoiará até (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por cada nascimento de residentes em Elvas há dois ou mais anos, mediante a apresentação de faturas comprovativas das despesas realizadas com o recém-nascido.
- 2 -Com o referido apoio a Câmara Municipal de Elvas apoiará as famílias, durante o primeiro ano de vida do(s) seu(s) filho(s), até perfazer o total dos 1.500,00(euro), sendo atribuído consoante o valor das faturas entregues para o efeito, sendo que existirá um primeiro pagamento no valor de 500,00(euro) (mediante a apresentação de faturas com despesas comprovadas com o recém-nascido) e os restantes 1.000,00(euro) atribuídos mensalmente até ao valor de 100,00(euro)/mês, durante 10 meses.
- 3 -Serão consideradas as despesas com o recém-nascido efetuadas no concelho de Elvas.
Artigo 33.º — Apoio e Destinatários
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022