Para efeitos de atribuição do cartão da Idade de Ouro, considera-se:
- a)Agregado Familiar- para além do requerente, o cônjuge ou quem com ele viva em união de facto, qualquer dependente sobre o qual exerça o poder paternal e que com ele viva em economia comum, bem como qualquer ascendente.
- b)Rendimento - o valor mensal composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual, excetuando-se valores correspondentes a bolsas de estudo;
- c)Rendimento mensal per capita - fórmula de cálculo:
RMPC = (RAB agregado - Despesas anuais de habitação e saúde)/(Número de elementos do AF x 12)
- d)Despesas de saúde - as consideradas pelo médico competente como indispensáveis desde que sujeitas à taxa reduzida de IVA ou isentas de IVA;
- e)Despesas de habitação - os gastos efetuados com a renda de casa, ou prestação mensal referente a empréstimo contraído para aquisição de habitação própria, IMI, consumos de água, eletricidade e gás.