- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no Concelho, matriculados no ensino superior (grau de Licenciatura e mestrado), em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela ou em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET) em situação de igualdade, não descriminação e proporcionalidade com os demais alunos.
- 2 -Para efeitos do presente Capítulo, são considerados os mestrados, sejam integrados ou não integrados.
Artigo 87.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022