- 1 -O requerimento, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser entregue na Câmara Municipal, no Balcão Único, durante o período de 15 de setembro a 31 de outubro.
- 2 -A entrega dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura não confere por si só, aos candidatos, direito a uma bolsa de estudo.
§ Único: O disposto no presente artigo não se aplica aos alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), podendo as candidaturas ser contínuas, uma vez que estes cursos têm prazos de início distintos.
Artigo 93.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022