- 1 -As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, pelo período de duração de cada curso, até à conclusão do mesmo pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
- a)As suas condições económicas se mantenham deficitárias;
- b)O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação;
- c)Cumpram as condições constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -Formulação das candidaturas:
- a)O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público, acompanhado do documento oficial em como transitou de ano;
- b)Se o bolseiro tiver exames a fazer na Segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente.
Artigo 11.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018