- 1 -Da decisão prevista no n.º 1 do artigo 6.º, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo indicado no edital.
- 2 -As reclamações são entregues no balcão de atendimento da UAA da UMa.
- 3 -As decisões sobre as reclamações cabem ao júri de seleção e seriação e são proferidas no prazo indicado no edital.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 04/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019