- 1 -Os requerentes que prestem falsas declarações são excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso da UMa.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.
Artigo 4.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019