- 1 -Na quinta-feira da semana anterior ao início da operação afim de jogo de fortuna ou azar que tenha sido autorizada, o serviço competente da Câmara Municipal remete à Polícia Municipal o relatório do agendamento dos sorteios para a semana seguinte.
- 2 -A Polícia Municipal indica o agente que acompanhará a realização de cada sorteio, o qual estará presente no mesmo, registando em ata os contactos do sorteado e eventuais suplentes, e o prémio sorteado.
- 3 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo agente de autoridade e pelo responsável do sorteio, sendo o original que fica na posse da Polícia Municipal posteriormente remetido para a Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020