Os titulares de autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
- a)Garantir a segurança dos utentes do espaço público e minimizar os incómodos que as obras lhes possam causar;
- b)Garantir a segurança dos trabalhadores;
- c)Conservar no local da obra o título emitido pela Câmara Municipal, previsto no artigo 8.º do presente regulamento.
- d)Garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.