As federações desportivas que queiram ver os seus atletas abrangidos pelo EEA devem estabelecer protocolo com a UAlg definindo os critérios de participação e mérito desportivo.
Artigo 11.º — Atletas federados
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020