- 1 -O estudante beneficiário do presente estatuto tem os seguintes deveres:
- a)Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, em estrita observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;
- b)Defender e respeitar o bom nome, a imagem e os valores da UAlg;
- c)Possuir e apresentar um exame médico desportivo válido para as competições em que se inscreve;
- d)Ser titular de uma apólice de seguro desportivo válido;
- e)Comparecer aos momentos de estágios/competição para que seja convocado;
- f)Consentir na utilização da sua imagem para efeitos de promoção da UAlg;
- g)Representar institucionalmente a UAlg ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos ou outros entendidos como decisivos para o cumprimento da missão da UAlg;
- h)Colaborar com o Gabinete de Desporto da AAUAlg na sua missão de divulgar e promover os benefícios da prática regular de desporto e atividade física para a comunidade académica da UAlg.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Estudante Atleta poderá perder o direito ao prémio de Mérito Desportivo, bem como, ser suspenso de participar em competições desportivas universitárias em representação da UAlg ou da AAUAlg no respetivo ano letivo.
- 3 -O EEA da UAlg forçado a interromper a sua atividade devido a lesões comprovadamente contraídas no decurso de provas ou da sua preparação, tenham ou não cunho duradouro, continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto, salvo no que se refere à necessidade de justificação de falta às aulas.
Artigo 9.º — Deveres do Estudante Atleta
Vigente desde: 21/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020