- 1 -As licenças têm o prazo de validade delas constantes.
- 2 -Nas licenças com validade por período certo, deverá constar sempre a referência ao último dia desse período.
- 3 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, devendo a sua renovação ser requerida durante o mês de janeiro do ano a que dizem respeito, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respetiva revalidação, caso em que terminam no último dia para a renovação
- 4 -Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano, são apresentados até ao penúltimo dia da sua validade.
Artigo 10.º — Validade das licenças
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021