As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação ou utilização da via pública, do seu solo ou subsolo, do espaço aéreo ou outro, de ocupação de terrado ou feiras e mercados e de publicidade comercial, serão sempre concedidas a título precário e caducam a 31 de dezembro, podendo ser caçadas a qualquer momento, por razões justificadas, ou por interesse público.
Artigo 13.º — Cessação de licenças
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021