- 1 -O período de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo de Vila do Porto decorre nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no ponto 2 do artigo 8.º
- 2 -A formalização das propostas ao Orçamento Participativo de Vila do Porto deverá ser feita, através de formulário próprio disponível no sítio de internet oficial do Município de Vila do Porto usando as seguintes vias:
- a)Envio do formulário próprio para o correio eletrónico disponível no sítio de internet oficial do Município de Vila do Porto [email protected] e [email protected] para o OPMVDP e OPJVDP respetivamente;
- b)Entrega no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto;
- c)Entrega presencial nas Assembleias Participativas e ou Sessões Escolares;
- 3 -O formulário próprio será acompanhado de anexos, nomeadamente, orçamento discriminado, acrescido de IVA à taxa em vigor aplicável, despesas de transporte, planta de implementação e ficha técnica dos produtos e ou materiais;
- 4 -As propostas ao OPJVDP de âmbito escolar que impliquem, nomeadamente, obras de beneficiação remodelação e ou utilização de salas e outros espaços escolares terão que ser acompanhadas de parecer do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária de Santa Maria;
- 5 -Não serão consideradas propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito;
- 6 -Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022