- 1 -A identificação da tipologia da habitação adequada à composição do agregado familiar consta da análise técnica efetuada, por forma a evitar situações de sobreocupação ou subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia da habitação e a composição do agregado familiar, de acordo com o Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -Na identificação da tipologia da habitação é ainda ponderada a sua adequação a pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a acessibilidade da habitação a atribuir.
Artigo 16.º — Tipologia Habitacional
Vigente desde: 30/05/2025
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