- 1 -Decorridos os prazos referentes ao período de audiência prévia e demais tramitação necessária, será elaborada lista final de candidaturas hierarquizada, por ordem decrescente de classificação.
- 2 -A lista final de candidaturas hierarquizada é enviada a decisão do(a) Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) com competência delegada para o efeito.
- 3 -A decisão da lista final de candidaturas hierarquizada será notificada aos candidatos, preferencialmente por meio de correio eletrónico e divulgada na página eletrónica oficial do Município, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais.
Artigo 18.º — Lista Final Hierarquizada e Decisão
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025