- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições e critérios de acesso e atribuição de Habitações Sociais do parque habitacional do Município de Vila do Porto, a pessoas e agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e ou que não disponham de capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada.
- 2 -São Habitações Sociais, para efeitos do disposto no número anterior, todos os prédios ou frações, propriedade ou na posse do Município de Vila do Porto, bem como as futuras aquisições, que após decisão, sejam consideradas para efeitos da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, doravante designada como Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação - NRAAH e ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/18, de 04 de junho, quando aplicável, e sucessivas alterações.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025