- 1 -O acesso a Habitações Sociais efetua-se mediante procedimento por classificação no âmbito de aplicação do regime de arrendamento apoiado, visando pessoas e agregados, que obtenham a melhor classificação em conformidade com os critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas poderão ser entregues presencialmente, no serviço de Expediente, ou através dos serviços eletrónicos oficiais, ou por carta registada com aviso de receção.
- 3 -O requerimento para candidatura encontra-se disponível, em suporte digital, na página eletrónica oficial do Município de Vila do Porto, e em suporte de papel, no serviço de Expediente.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025