As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas. Consideram-se temporárias as inumações por cinco anos, findos os quais se podem proceder à exumação. Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Artigo 12.º — Classificação
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