- 1 -As cinzas resultantes de cremação ordenada por entidade responsável pela gestão de cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas para cremação, são colocadas em cendrário.
- 2 -As cinzas resultantes das restantes cremações podem ser:
- a)Colocadas em cendrário;
- b)Colocadas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de recipiente apropriado;
- c)Entregues, dentro de recipiente apropriado, a quem tiver requerido a cremação, sendo livre o seu destino final.
Artigo 20.º — Destino das cinzas
Vigente desde: 22/07/2022
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