- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular, ou para revestimento de sepultura perpétua, será formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, devendo no requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Tratando-se de obras de alteração que não afetam a estrutura ou a estética da construção inicial, bastará informar o executivo da Junta da Freguesia.
- 3 -No entanto, será dispensada a apresentação de projeto quando se tratem de obras que impliquem alterações de reduzido valor ou obras de simples limpeza e beneficiação, as quais deverão ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento mencionado no número um do presente artigo.
Artigo 49.º — Obras
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022