- 1 -A BMVP disponibiliza um serviço de fotocópias, impressão e digitalização que está disponível a todos/as os/as utilizadores/as, leitores/as e não-leitores/as, desde que a execução desse serviço não infrinja as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor.
- 2 -O serviço de fotocópias e digitalização de documentos é destinado à reprodução dos documentos que pertencendo à BMVP, não são alvo de empréstimo domiciliário.
- 3 -Em nenhum caso poderão ser feitas reproduções de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópia se danifiquem, bem como os que integrem fundos ou coleções especiais.
- 4 -O preçário, dos serviços de reprografia, será o constante do regulamento municipal de taxas em vigor.
Artigo 11.º — Serviço de reprografia
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018