- 1 -Será negado o acesso ou até a permanência a utilizadores/as que pelo seu comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento e a imagem dos serviços, por conduta incorreta, quer relativa a outros/as utilizadores/as, quer com os/as colaboradores/as da BMVP.
- 2 -Relativo à consulta e empréstimo de documentos:
- a)O/a leitor/a assume a inteira responsabilidade pela boa conservação dos documentos requisitados, em caso de perda ou dano grave o/a leitor/a é sempre o/a exclusivo/a responsável pelos documentos que requisitou, tendo de indemnizar a BMVP;
- b)Caso o/a leitor/a perca ou danifique gravemente um documento deverá repor um exemplar igual e em bom estado no prazo de trinta dias ou o seu valor comercial para a BMVP proceder à sua aquisição;
- c)Os atrasos na entrega dos documentos requisitados são penalizados com a inibição da realização de novos empréstimos por um período igual aos dias em atraso;
- d)A BMVP reserva-se ao direito de recusar novos empréstimos a leitores/a responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
- 3 -Relativo à utilização dos computadores, da internet e das televisões:
- a)Caso se verifique que o/a utilizador/a acedeu a sítios web com os conteúdos referidos nas alíneas do n.º 7 do artigo 9.º pode ser impedido de aceder à Internet;
- b)O incumprimento das normas de utilização dos computadores e internet é punido com a suspensão do direito de utilização dos computadores da BMVP e/ou da rede sem fios, assim como ao pagamento integral no caso da danificação permanente de equipamento, tais como corte de cabos, danificação de hardware, monitores, auscultadores, computadores, ratos, teclados, entre outras situações.
Artigo 14.º — Penalizações
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018