- 1 -Poderão ser requisitados para empréstimo todos os documentos da BMVP, à exceção de:
- a)Obras de referência como dicionários, enciclopédias, atlas, sendo que estas se encontram assinaladas com um sinal vermelho junto à cota;
- b)Obras pertencentes ao fundo local, exceto quando exista mais do que um exemplar;
- c)Obras raras, esgotadas, consideradas de luxo ou em mau estado de conservação;
- 2 -Em condições pontuais, tais como para fins de ensino ou de investigação, o empréstimo domiciliário destas obras poderá ser excecionalmente permitido de acordo com decisão da coordenação da BMVP;
- 3 -Podem ser requisitados simultaneamente por leitor/a o máximo de cinco documentos, nas seguintes condições:
- a)Até cinco documentos impressos;
- b)Até três documentos audiovisuais (CD, CD-ROM, DVD, VHS).
- 4 -O período de empréstimo varia com a tipologia do documento:
- a)Os documentos impressos podem ser requisitados por um período máximo de quinze dias;
- b)Os documentos audiovisuais podem ser requisitados por um período máximo de cinco dias;
- c)Os jornais e revistas com periodicidade superior a um mês, podem ser requisitados por um período de cinco dias.
- 5 -A renovação dos períodos de empréstimo varia com a tipologia do documento:
- a)Para o empréstimo de documentos impressos são permitidas até duas renovações, perfazendo um período máximo de quarenta e cinco dias;
- b)Para o empréstimo de documentos audiovisuais é permitida uma renovação, perfazendo um período máximo de dez dias;
- c)Para o empréstimo de revistas e jornais não é permitida renovação;
- d)O pedido de renovação apenas é aceite caso o documento não tenha sido solicitado por outro/a leitor/a;
- 6 -Podem ser feitas reservas de documentos, no máximo de três por utilizador/a, sendo este/a informado/a telefonicamente aquando da receção dos mesmos. Após avisado/a, o/a leitor/a dispõe de um período de cinco dias úteis para levantar os documentos reservados.
Artigo 8.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018