No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 58.º — Transferência de cemitério
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026