A duração do projeto, o número de vagas e as áreas de integração dos alunos, serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.
Artigo 7.º — Duração, Vagas e Áreas de Integração
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2018