- 1 -A formação anterior do candidato, assim como a sua experiência profissional, é passível de creditação para prosseguimento de estudos, no âmbito do plano de estudos do curso a que se candidata e de acordo com a legislação em vigor e de acordo com o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais e o Regulamento de Creditação de ECTS da Escola Superior de Negócios Atlântico.
- 2 -A creditação de competências envolve obrigatoriamente a intervenção do Conselho Técnico e Científico.
Artigo 10.º — Creditação de Competências
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019