- 1 -Os candidatos às Provas para frequência do ensino superior de maiores de 23 anos são seriados em função da melhor classificação das provas de avaliação de capacidade.
- 2 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica são seriados pela aplicação de uma ponderação de 50 % à classificação do DET e 50 % à classificação da prova de ingresso.
- 3 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional obtido fora da Escola Superior de Negócios Atlântico são seriados pela aplicação de uma ponderação de 50 % à classificação do Diploma e 50 % à classificação da prova de ingresso a que se refere o n.º 2 do artigo 11.
- 4 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional obtido na Escola Superior de Negócios Atlântico, ou os obtidos fora da Escola, mas dispensados da realização da prova de ingresso são seriados pela aplicação de uma ponderação de 100 % à classificação do Diploma.
- 5 -Os titulares de outros cursos superiores serão seriados através da aplicação de uma ponderação de 100 % à classificação do Diploma.
Artigo 14.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019