- 1 -As decisões sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento são da competência do Presidente e do Vice-presidente da Escola.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é efetuado o concurso.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019