- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado ministrados na Escola Superior de Negócios Atlântico.
- 2 -São abrangidos pelo presente Regulamento todos os candidatos provenientes dos sistemas de ensino português e do ensino de qualquer país membro da União Europeia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019