- 1 -Os estudantes admitidos devem, consoante os casos, proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Escola, no prazo fixado no Calendário de Ingresso.
- 2 -Sempre que um estudante não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado, por via telefónica ou por email, o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.
- 3 -A Matrícula e Inscrição está sujeita ao pagamento do emolumento constante da Tabela de Emolumentos em vigor.
Artigo 22.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019