A Escola comunica à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos e matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 24.º — Informação
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019