- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Escola que recorrerá, sempre que necessário, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As competências definidas neste Regulamento para o Presidente do Instituto podem ser delegadas sem necessidade de qualquer autorização ou formalismo no Vice-Presidente ou no Coordenador de Curso.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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Artigo 28.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019